Lei Ordinária n° 2048/2022 de 19 de Maio de 2022
Fica estabelecido no município de Jardim/MS, o dia 09 de Junho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Ca ç adores e suas atividades como atividade de risco, à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1 º - Fica estabelecido o dia 09 de Junho, como o dia municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
Art. 2° - Fica reconhecida no Município de Jardim/MS a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça a integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC) para fins do disposto no artigo 1 O da Lei Federal 10.826 de 2003.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 19 de maio de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO
Prefeita de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2022