Lei Ordinária n° 2047/2022 de 18 de Maio de 2022
Declara de Utilidade Pública a Associação "O CLUBE DE LAÇO JARDIMCLJ", CNPJ 34.561.250/0001-12, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública O CLUBE DE LAÇO JARDIM - CLJ, FUNDADO em 24 de junho de 2019, nesta cidade de Jardim - MS, localizado na Chácara Casa do Garoto, BR 267, KM 1 O, Zona Rural, CEP n. 79.240-000, na cidade de Jardim/MS, onde tem sede e foro, é uma associação civil, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se por estatuto próprio, e nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie.
Art. 2° - A entidade referida no art. 1 ° deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único: O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3° - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I- deixar de cumprir a exigência do art. 2° desta Lei;
lI- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se
jardim-MS, 18 de maio de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO
Prefeita de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2022