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Lei Ordinária n° 2045/2022 de 10 de Maio de 2022


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.


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    Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria em regime de Mútua Cooperação com a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS), inscrita no CNP J sob o nº 01.103.530/0007- 13, com sede neste município, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco na ordem de R$ 86.598,00 (oitenta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais), a ser pago em nove parcelas mensais e sucessivas da seguinte forma: 

    I - 01 parcela de R$ 17.319,60, no mês de maio de 2022

    II - 08 parcelas mensais iguais e sucessivas, no valor de R$ 8.659,80 (oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), com início no mês de junho de 2022 e fim no mês de janeiro de 2023.

    Art. 2° - O auxílio financeiro de que trata esta lei tem por objetivo:

    I - Dar amparo financeiro à título de Ajuda de Custo aos Policiais Militares que atuam na Escola Municipal Cívico Militar Major Alberto Rodrigues da Costa;

    Art. 3° - O auxílio de que trata esta lei será formalizado por meio de Termo de Convénio, observadas as exigências previstas na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao caso.

    Art. 4°- Considera-se inexigível a necessidade de realização

    de chamamento público para a formalização e concessão do auxílio

    financeiro de que trata esta lei, nos termos do art. 31, II da Lei Federal n°

    13.019, de 2014. 

    Art. 5° - A entidade beneficiária fará a prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, observada a legislação aplicável.

    Art. 6° - Fica a Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (ACS/PMBM/MS) autorizada a utilizar os recursos repassados pelo Poder Executivo para o pagamento de despesas pendentes realizadas antes da data de formalização do instrumento de parceria, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido no exercício de 2022 e sua realização seja estritamente vinculada ao objeto pactuado.

    Art. 7° - Aplicam-se aos atos derivados desta lei as exigências  previstas na Lei Federal n° 13.019, de 2014 e seu regulamento.

    Art. 8° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

    Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

    com efeitos retroativos a contar de 01 de março de 2022.




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 1 O de maio de 2022.

Dra. CLEDIANE ARECO

Preteita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/05/2022