Lei Ordinária n° 2042/2022 de 26 de Abril de 2022
"Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) via recurso próprio para o Sindicato Rural de Jardim/MS".
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para o Sindicato Rural de Jardim/MS o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a finalidade única de auxiliar na realização da 17ª Expo e Feira Agropecuária de Jardim/MS, que será realizado nos dias 27 de abril à 1 ° de maio de 2022, no Parque de Exposição Edilson Vargas Grubert.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 26 de abril de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/04/2022