Lei Ordinária n° 2041/2022 de 29 de Março de 2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1 °. Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento), no vencimento dos servidores ATIVOS e INATIVOS do Poder Legislativo de Jardim/MS.
Artigo 2°. OS recursos destinados aos custeias do presente reajuste serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo seus efeitos retroativos a 1 º de Janeiro de 2022.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 29 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2022