Lei Ordinária n° 2040/2022 de 22 de Março de 2022
“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, referente ao Orçamento Programa de 2022, do município de Jardim/MS, e dá outras providências” .
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2022 nos termos do Inciso li do art. 41 e utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1 º do art. 43, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo consiste em autorizar a inserção de novos elementos de despesas não consignados no quadro de detalhamento de despesa da Lei Orçamentária Anual nº 2037 /2022 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2° - Os créditos abertos por meio desta Lei limitar-se-ão a 5%
(cinco por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 3° - O ato que abrir o crédito adicional deverá indicar a importância, a espécie desse e a classificação da despesa, até onde for exigível, conforme prevê o art. 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4° - As disposições contidas nesta Lei passam a integrar os planos de governo vigente (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 5° - Os elementos de despesa inseridos na forma desta Lei, poderão, posteriormente, ser suplementados no curso do exercício financeiro, em estrita observância ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Jardim-MS, 22 de março de 2022.
DRA. CLEDIANE ARECO
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/03/2022