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Decreto n° 40/2022 de 21 de Fevereiro de 2022


DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Município de Jardim/MS, no uso das afribuições legais, em especial o que o que dispõe o art. 76, VII, da Lei Orgânica Municipal.


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    Artigo Iº - Nomear representante em substituição conforme abaixo relacionado, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), e; complementar mandato fixado no Decreto n° 193 de 05 de novembro de 2021:

    Representante do Óraâo de Trânsito Municipal

    Suplente -Maiara de Alencar dos Santos

    Em substituição a Marcelo Augusto Rondon Medina - Suplente

    Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

Jardim-MS, 21de fevereiro de 2022.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim-MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022