Decreto n° 40/2022 de 21 de Fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Município de Jardim/MS, no uso das afribuições legais, em especial o que o que dispõe o art. 76, VII, da Lei Orgânica Municipal.
Artigo Iº - Nomear representante em substituição conforme abaixo relacionado, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), e; complementar mandato fixado no Decreto n° 193 de 05 de novembro de 2021:
Representante do Óraâo de Trânsito Municipal
Suplente -Maiara de Alencar dos Santos
Em substituição a Marcelo Augusto Rondon Medina - Suplente
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Jardim-MS, 21de fevereiro de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita de Jardim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/02/2022