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Lei Ordinária n° 1301/2007 de 28 de Março de 2007


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A "FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ FERRERO" - CASA DO GAROTO - DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 10.200,00 ( dez mil e duzentos reais) para a "Fundação Padre José Ferrero" - Casa do Garoto, do município de Jardim-MS, pessoa jurídica de direito privado, entidade beneficente, inscrita no CGC/MIF N015.554.090.I0001-30, sediada neste município na Avenida Mato Grosso s/n, Vila Angélica.

  • Art. 2°. -  O valor do repasse que trata o artigo 1° será destinado ao pagamento de mão de obra do serviço de assentamento de piso e pintura.
  • Art. 3°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 28 de Março de 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2007