Decreto n° 30/2022 de 11 de Fevereiro de 2022
Altera o Decreto n° 209 de 01 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, DECRETA:
Art. Iº. Os incisos I e II, do artigo 4o do Decreto n° 209/2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
I - para pagamento em cota única, 20% (vinte pontos percentuais), de desconto até o vencimento em 11 de abril de 2022;
II - para pagamento em até seis parcelas, com desconto de 10% até o vencimento das respectivas parcelas:
a) Primeira parcela vencimento em 11 de abril de 2022;
b) Segunda parcela vencimento em 10 de maio de 2022;
c) Terceira parcela vencimento em 10 de junho de 2022;
d) Quarta parcela vencimento em 11 de julho de 2022;
e) Quinta parcela vencimento em 10 de agosto de 2022;
f) Sexta parcela vencimento em 12 de setembro de 2022.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Jardim-MS, 11 de fevereiro de 2022.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2022