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Decreto n° 29/2022 de 11 de Fevereiro de 2022


“Dispõe sobre a divulgação de feriados e pontos facultativos do município de Jardim - MS no ano de 2022".

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial o §3° do artigo 107 e, Considerando a necessidade de divulgação do Calendário Municipal de feriados e pontos facultativos. DECRETA:


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    Art. Iº - Fica instituído no âmbito do município de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, o calendário de feriados e pontos facultativos no ano de 2022, na forma do Anexo Único do presente Decreto.

    Art. 2º - O calendário referido no artigo Io, deste Decreto, poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e a rede de ensino municipal deverá cumprir o calendário escolar, aprovado pela Secretário Municipal de Educação;

    Art. 3º - O ponto facultativo do dia do Servidor Público Estadual, comemorado anualmente em 28 de outubro, foi antecipado para o dia 10 de outubro de 2022. Com isso haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais e municipais no dia 28.

    Art. 4º - Os serviços essenciais de saúde, transporte, vigilância, limpeza, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados pontos facultativos, estabelecido no Anexo Único deste Decreto, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos.

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e publica-se

Jardim-MS, 11 de fevereiro de 2022.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/02/2022