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Decreto n° 19/2022 de 26 de Janeiro de 2022


Dispõe sobre a programação orçamentaria e financeira, estabelece o cronograma de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos Art. 8o e 13 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 51 da Lei N.° 2027/2021(LDO) DECRETA:


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    DECRETA:

    Art. Iº. Fica estabelecido, como programação financeira, o cronograma de execução mensal da receita e da despesa para o exercício financeiro de 2022, bem como as Metas Bimestrais de Arrecadação e de Execução da Despesa, de acordo com os valores constantes da Lei Orçamentária Anual n°. 2037/2021, conforme especificam os anexos a este Decreto, quais sejam:

    I- Programação Financeira de Arrecadação Mensal;

    II - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso

    III - Metas Bimestrais de Arrecadação

    IV - Metas Bimestrais da Execução da Despesa

    Art. 2° - A programação financeira, o cronograma de desembolso e as metas bimestrais serão avaliadas ao final de cada bimestre, para sua adequação em conformidade com o comportamento da receita geral do município.

    Art. 3º - A programação financeira, o cronograma de desembolso e as metas bimestrais poderão ser alterados no curso da execução orçamentária do exercício de 2022, tendo em vista o comportamento real da receita arrecadada após cada bimestre.

    Art. 4º - Fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo Municipal constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 73 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e com os cronogramas estabelecidos.

    Art. 5º - Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal - da Administração Direta e Indireta - adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

    Art. 6º - Cabe à Controladoria Geral e aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a Io de janeiro de 2022.



Registra-se e publica-se

Jardim-MS, 26 de janeiro de 2022.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2022