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Decreto n° 18/2022 de 26 de Janeiro de 2022


DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JARDIM PELO FALECIMENTO DO SENHOR ERALDO DA SILVA, EX-PREFEITO DESTE MUNICÍPIO.


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    CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 7 6, inciso VII.

    CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito deste município, Senhor ERALDO DA SILVA, na data de 26 de janeiro de 2022.

    CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Jardinense no decorrer de sua vida como cidadão e prefeito;

    CONSIDERANDO o consternamento de seus familiares e da comunidade jardinense e, o sentimento de respeito, solidariedade e dor que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável;

    CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público jardinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu empenho e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

    DECRETA:

    Art. 1° - Declara Luto Oficial no Município de Jardim, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor ERALDO DA SILVA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de JardimMS, tendo exercido o cargo de prefeito no período de 31 de janeiro de 1973 a 31 de janeiro de 1977.

    Art. 2° - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

    Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.



Registra-se e publica-se

Jardim-MS, 26 de janeiro de 2022.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

 Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2022