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Decreto n° 17/2022 de 25 de Janeiro de 2022


“ Acrescenta dispositivos ao Decreto n. 155/2017 e dá outras providências” .

A Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, CLEDIANE ARECO MATZENBACHER no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, DECRETA:


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    Art. Iº - Fica acrescido ao Decreto 155/2017 de 28 de dezembro de 2017 o artigo 6o - B com a seguinte redação:

    Art. 6°-B Durante o período de Calamidade Pública será pago aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde que exclusivamente desempenham suas atividades na equipe de Apoio Sintomáticos Respiratórios, o adicional de plantão referente ao monitoramento e coleta de exames nos seguintes valores por plantão:

    a) - plantão de 12 horas - R$ 200,00

    b) - plantão de 8 horas - R$ 100,00

    c) - plantão de 6 horas - R$ 80,00

    d) - plantão de 4 horas - R$ 50,00

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário



Registra-se e Cumpra-se

Jardim-MS, 25 de janeiro de 2022.

Dra. Clediane Areco Matzenbacher

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/01/2022