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Decreto n° 12/2022 de 20 de Janeiro de 2022


“ Dispõe sobre adoção de medidas para determinar e fazer cumprir a restituição das retenções dos Servidores que percebem por meio de Subsídio determinado no Art. 3º do Decreto 186/2021 de 27 de outubro de 2021, dá outras providências” .

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; DECRETA:


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    Considerando o que dispõe o art. 29 inciso V da Constituição Federal os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts.37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Considerando que por se tratar de Subsídio as retenções de 20% dos Servidores que percebem seus vencimentos por Subsídio deverão ser restituídas pelo Executivo Municipal;

    Considerando que o motivo das retenções na oportunidade foi em razão de ajustamento dos índices constitucionais, motivo hoje já superado;

    Considerando que é dever do Administrador Público zelar pela legalidade dos seus Atos, fazendo cumprir as determinações Constitucionais.

    DECRETA:

    Art. Iº. Fica determinada a restituição dos 20% (vinte por cento) retidos dos Servidores que percebem por Subsídios que foram enquadrados no Artigo 3° do Decreto n° 186/2021 de 27 de outubro de 2021 deverá ser realizada em parcela única na folha de pagamento do mês de janeiro/2022.

    Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

Jardim-MS, 20 de janeiro de 2022.

Dra. Clediane Areco Matzenbacher
Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/01/2022