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Decreto n° 10/2022 de 19 de Janeiro de 2022


“DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NO PAÇO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; Considerando, o aumento exponencial de casos ativos do COVID-19, bem como confirmação de pessoas infectadas com o vírus INFLUENZA do tipo H3N2 em nosso município. DECRETA:


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    Art. Iº - Ficam suspensos os atendimentos ao público na modalidade presencial no Paço Municipal de Jardim/MS, sendo que os serviços realizados neste continuarão a serem executados de forma interna.

    Art. 2º - Os atendimentos do paço municipal passarão a serem realizados por meio do telefone (67) 3209-2500;

    Art. 3º - Durante a vigência deste decreto os casos excepcionais poderão ser atendidos presencialmente no paço municipal por meio de autorização da Prefeita; 

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.



Registra-se e publica-se

Jardim-MS, 19 de janeiro de 2022.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/01/2022