Decreto n° 6/2022 de 17 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a implantação do quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentaria Anual, vigente para o exercício financeiro de 2022.
A Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, CLEDIANE ARECO MATZENBACHER no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. Iº - Autoriza o responsável pelo setor de contabilidade do município de Jardim a implantar, no software de gestão da contabilidade, o quadro de detalhamento da despesa aprovado na Lei Orçamentária Anual n° 2037 de 16 de dezembro de 2021, até nível de elemento de despesa, conforme prevê o art. 15 da Lei Federal 4.320/64.
Paragrafo único: O subelemento de despesa deverá ser classificado somente na execução orçamentária em observância ao Subanexo III - Plano de Despesas - Tabela Balancetes Contábeis (SICOM).
Art. 2º - Na hipótese de haver na Lei Orçamentária Anual a classificação do subelemento de despesa para determinado elemento, o valor deverá ser somado ao respectivo elemento para fins de cumprimento do art. Iº deste dispositivo.
Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, incluídos os Fundos Municipais, Autarquias, Fundações deverão observar as disposições constantes deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e retroagindo seus efeitos a partir Io de janeiro de 2022.
Registra-se e publica-se
Jardim-MS, 17 de janeiro de 2022.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/01/2022