Decreto n° 4/2022 de 12 de Janeiro de 2022
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2022, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ). DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizada o valor da UFMJ-Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2022, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar nº 042 de 21 de dezembro de 2003.
Parágrafo Único - O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2022, mês de Janeiro, será de R$ 43,74 (quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (dezembro de 2021 ).
Art. 2º - A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se
Jardim-MS, 12 de janeiro de 2022.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/01/2022