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Decreto n° 228/2021 de 30 de Dezembro de 2021


"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 490.274,60

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de Dezembro de 2020 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. DECRETA :


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    Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
    R$ 490.274,60, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
    0500 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
    05.01 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
    05.01.04.122.0022.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 490.274,60

    Art. 2°- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
    provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
    0100 - Câmara Municipal
    01.01 - Câmara Municipal
    01.01.01.031.0012.049-319003-Pensões 8.000,00
    01.01.01.031.0012.049-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 114.789,09
    01.01.01.031.0012.049-319013-Obrigações Patronais 78.616,64
    01.01.01.031.0012.049-319091-Sentenças Judiciais 500,00
    01.01.01.031.0012.049-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas 500,00
    01.01.01.031.0012.049-319113-Obrigações Patronais 12.294,44
    01.01.01.031.0012.049-335041-Contribuições 5.000,00
    01.01.01.031.0012.049-339014-Diárias - Civil 6.500,00
    01.01.01.031.0012.049-339030-Material de Consumo 28.372,46
    01.01.01.031.0012.049-339035-Serviços de Consultoria 500,00
    01.01.01.031.0012.049-339036-0utros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisic 4.000,00
    01.01.01.031.0012.049-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurir 205.859,34
    01.01.01.031.0012.049-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 500,00
    01.01.01.031.0012.049-339093-lndenizações E Restituições 500,00
    01.01.01.031.0012.049-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500,00
    01.01.01.031.0012.049-449052-Equipamento E Material Permanente 23.842,63
    Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições


registra-se e publica-se

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2.021

Cleidiane Areco 

Prefeita Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/2021