Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 200/2021 de 11 de Novembro de 2021


"Dispõe sobre a criação e implementação e nomeação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil, e dá outras providências."

A Prefeito Municipal de Jardim/MS, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa n° 105, de 29 de janeiro de 2021, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; CONSIDERANDO o pactuado em Acordo de Cooperação Técnica n° 781/2021, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Município de Jardim - MS, em especial ao atendimento de sua alínea "b", Cláusula Terceira; CONSIDERANDO o dever do presente Município em cumprir a integralidade do Plano de Trabalho firmado para o Acordo de Cooperação Técnica supracitado, em atendimento ao seu item 8.1, que prevê a estruturação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, conforme preconiza o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa Titula Brasil; CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal n° 11.952/2009 e o poder regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, como preconiza a Constituição Federal no art. 84, IV, interpretado sob à luz do princípio da simetria constitucional;


  • Art. 1º -
    Fica criado e implementado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição municipal.

    Parágrafo único. Sua principal função é atuar na regularização e titulação de glebas compostas por projetos de reforma agrária do INCRA, terras públicas e/ou assentamentos federais sob domínio da União ou do INCRA, passíveis de regularização fundiária.

    Art. 2º - O NMRF atuará com sede no Centro de Apoio ao Trabalho e Habitação-CEATH, localizado à Avenida 11 de dezembro, n° 819 - Vila Camisão, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
    Económico e Cultura, sendo composto pelo seguinte servidor:

    I - Douglas Hoffmester Braga

    §1°. O NMRF mencionado no caput deste artigo será coordenado pelo servidor Douglas Hoffmester Braga,matrícula 1653-1.

    §2°. O servidor integrante do NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo INCRA através de login e senha pessoal,comprometendo-se a não informar a terceiros estes dados, responsabilizando-se pessoalmente pelo uso que deles seja feito.

    §3°. O servidor integrante do NMRF deve notificar o INCRA, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por
    terceiros.

    §4°. Todo andamento dado pelos servidores integrantes do NMRF, atualização, comunicação ou informe deve ser feito de maneira formal, de modo à gerar registro para controle e conhecimento de seus
    superiores mediatos e imediatos.

    Art. 3º- Compete ao NMRF:

    I - atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária,em relação aos objetivos desta Instrução;

    II - apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação no município;

    III - coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do INCRA;

    IV. instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a
    etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA;

    V - realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no
    Regulamento Operacional;

    VI - coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA;

    Art. 4º - O NMRF atuará no território compreendido como 
    Projeto de Assentamento Federal de Reforma Agrária PA Guardinha e PA Recanto do Rio Miranda,cadastrados junto ao INCRA neste Município.

    Art. 5º - O período de vigência será no período estipulado no Acordo de Cooperação Técnica n°. 781/2021.

    Art. 6º - O presente NMRF se vincula à Procuradoria Jurídica Municipal para assessoramento jurídico auxiliar no que lhe couber.

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Jardim-MS, 11 de novembro de 2021.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2021