Decreto n° 201/2021 de 18 de Novembro de 2021
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 135.900,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de Dezembro de 2020 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964.
- Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação,
no valor de R$ 135.900,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 - Secretaria Mun. de Saúde
07.02 - Fundo Municipal de Saúde
07.02.10.122.0272.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurii 7.700,00
07.02.10.301.0272.126-339030-Material de Consumo 23.400.00
07.02.10.301.0272.173-339030-Material de Consumo 35.500.00
07.02.10.302.0272.134-339030-Material de Consumo 32.300.00
07.02.10.302.0272.134-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri< 37.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim, 18 de Novembro de 2.021
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2021