Decreto n° 34/2021 de 05 de Fevereiro de 2021
"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 581.452,82
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de Dezembro de 2020 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de
R$ 581.452,82, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.O1 . 04.122.0022.O15-319092-Despesas de Exercícios Anteriores
52.700,00
02.02 - Procuradoria Jurídica do Município
02.02.02.062.0062.017-319092-Despesasde Exercícios Anteriores
5.838,14
0500 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
05.01 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
05.O1 . 04.122.0022.031-319092-Despesasde Exercícios Anteriores
29.600,00
0600 - Secretaria Mun. de Educação
06.01 - Secretaria Mun. de Educação
06.01.12.361.0042.005-319092-Despesasde Exercícios Anteriores 1.300,00
06.01.12.361.0042.013-449092-Despesas de Exercícios Anteriores 87.126,40
0700 - Secretaria Mun. de Saúde
07.02 - Fundo Municipal de Saúde
07.02.10.301.1082.151-335043-SubvençõesSociais 78.000,00
07.02.10.301.1082.151-339030-Material de Consumo 142.000,00
07.02.10.301.1082.151-339032-Material de DistribuiçãoGratuita 80.288,28
07.02.10.301.1082.151-339039-0 utros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri< 20.000,00
0800 - Sec. Mun. de Assistência Social, Trab. e Habitação
08.01 - Sec. Mun. de Assistência Social, Trab. e Habitação
08.O1 . 08.122.O1 22.O19-319092-Despesas de Exercícios Anteriores 35.400,00
0900 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
09.01 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
09.01.15.122.0262.096-319092-Despesas de Exercicios Anteriores 29.600 ,00
1000 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Cultural
10.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Cultural
10.01.18.541.0112.078-319092-Despesas de Exercicios Anteriores 19.600,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): recursos
0200 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0022.015-319004-Contratação Por Tempo Determinado 52.700,00
02.02 - Procuradoria Jurídica do Município
02.02.02.062.0062.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal • 5.838,14
0500 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
05.01 - Secretaria Mun. de Finanças e Administração
05.01.04.122.0022.031-319004-Contratação Por Tempo Determinado 29.600,00
0600 - Secretaria Mun. de Educação
06.01 - Secretaria Mun. de Educação
06.01.12.361.0042.005-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.300,00
06.01.12.361.0042 .013-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 87.126,40
0700 - Secretaria Mun. de Saúde
07.02 - Fundo Municipal de Saúde
07.02.10.122.0272.116-339030-Material de Consumo 78.000,00
07.02.10.122.0272.116-339032-Material de Distribuição Gratuita 10.800,00
07.02.10.122.0272.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri< 129.289 ,88
07.02.10.303.0272.139-339032-Materialde Distribuição Gratuita 67.288,28
07.02.10.304.0272.140-339039 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri< 34.91O, 12
0800 - Sec. Mun. de Assistência Social, Trab. e Habitação
08.01 - Sec. Mun. de Assistência Social, Trab. e Habitação
08.01.08.122.0122.019-319011- VencimentosE VantagensFixas - Pessoal • 35.400,00
0900 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
09.01 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
09.01.15.122.0262.096-319004-Contratação Por Tempo Determinado 29.600,00
1000 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Cultural
10.01 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Cultural
10.01.18.541.0112.078-319004-Contratação Por Tempo Determinado 19.600,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Jardim, 5 de Fevereiro de 2.021
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/02/2021