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Decreto n° 64/2021 de 30 de Março de 2021


Institui e Regulamenta o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID- 19 Permanente, e dá outras disposições.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando que o Decreto Municipal n. 42/2021, de 11 de fevereiro de 2021, declarou Situação de Emergência em saúde pública no município de Jardim, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus); Considerando o Decreto Municipal n. 050/2021 de 08 de março de 2021 que declara estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-1 9 (novo coronavírus) no Município de Jardim/MS; <1l 1 Considerando a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, estadual e municipal, notadamente para os fins do art. 65 da Lei n. 101, de 04 de março de 2000; Considerando a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia; Considerando ainda todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública; Considerando que as UTl'S existentes neste município atualmente são destinados para o atendimento da micro e macro região de pacientes infectados pelo COVID-19; e Considerando que essas UTI 'S atualmente encontram-se com alto índice de ocupação;


  • Art. 1º -

    Fica regulamentado Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 Permanente, objetivando monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do  vírus, o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 Permanente já está desenvolvendo o trabalho desde a data de 27.03.2020 e segue alteração da composição dos membros:


    I -   Prefeita Municipal de Jardim -   Clediane Areco Matzenbacher 

    II - Assessor Jurídico Municipal -  Tom Aparecido Rodrigues Baltha

    III - 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde - Janaína Willemann de Souza Silveira

    IV - 01 Representante da Associação Empresarial de Jardim - Thiago Alves Monteiro

    V - 01 Representante do Conselho Municipal de Saúde - Ada Maria Cunha Rodrigues Venturini

    VI - 01 Representante da Polícia Rodoviária Federal - Jadir Temi VII - 01 Representante da Polícia Militar - Rafael Pinheiro Garcia

    VIII - 01 Representante da Polícia Civil - Allana Mariele Mazaro Zarelli IX- 01 Represente do Corpo de Bombeiros - Sander Herter Cristaldo

    X-  01 Representante do Exército Brasileiro - Kécio Santos Vasconcelos XI - Presidente da Câmara dos Vereadores - Gláucio Cabreira da Costa

    XII -  01 Representante  do  Ministério  Público  Estadual - Allen Carlos Cobacho do Prado

    XIII - 01 Representante da Defensoria Pública Estadual- Ora. Andréa Pereira Nardon

    XIV - 01 Representante do Hospital Marechal Rondon - Elcio de Barros Galícia.


    Art. 2° - O comitê tem por objetivo de apoiar as medidas de prevenção a proliferação do vírus em sua municipalidade e sensibilizar a população da importância do cuidado redobrado.

     

    Art. 3° - Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias  na prestação do serviço público, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários.


    Art. 4° - Atribui-se ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 Permanente, o poder deliberativo sobre eventuais decisões necessárias sobre a COVID-19.


    Art. 5° - O Comitê Municipal de  Enfrentamento  e Prevenção ao COVID-19 Permanente, será presidido pela Prefeita Municipal de Jardim, na qual se resguarda a não participar de votações somente tendo o poder de votar em caso de empate.


    Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de  sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 046/2020, bem como as disposições em contrário.




Registra-se e Publica-se.

Jardim -MS, 30 de março de 2021.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/03/2021