Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1367/2007 de 17 de Dezembro de 2007


DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DA LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     As escolas públicas municipais do Ensino Fundamental deverão incluir, como atividade curricular, a leitura de jornais e revistas de circulação local, regional e nacional, com o intuito de facilitar o acesso à leitura, informação e pesquisa, despertando nos alunos a consciência cidadã.

    • Parágrafo único. -  O procedimento de que trata este artigo será feito de acordo com as disposições das legislações federal e estadual, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária, sem prejuízo das atividades escolares normais.
    • Art. 2º. -  O poder público deverá viabilizar a distribuição de exemplares dos jornais e revistas às escolas municipais, fornecendo inclusive a assinatura destes quando não forem gratuitos.
    • Art. 3º. -  As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do município, suplementadas, se necessário.
      • Parágrafo único. -  Poderão ser feitos convênios e parcerias com Associações, Entidades de Classe ou Empresas de iniciativa privada.
      • Art. 4º. -
         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2007