Lei Ordinária n° 1367/2007 de 17 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DA LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
As escolas públicas municipais do Ensino Fundamental deverão incluir, como atividade curricular, a leitura de jornais e revistas de circulação local, regional e nacional, com o intuito de facilitar o acesso à leitura, informação e pesquisa, despertando nos alunos a consciência cidadã.
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Parágrafo único. -
O procedimento de que trata este artigo será feito de acordo com as disposições das legislações federal e estadual, ficando condicionado à disponibilidade de carga horária, sem prejuízo das atividades escolares normais.
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Art. 2º. -
O poder público deverá viabilizar a distribuição de exemplares dos jornais e revistas às escolas municipais, fornecendo inclusive a assinatura destes quando não forem gratuitos.
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Art. 3º. -
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do município, suplementadas, se necessário.
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Parágrafo único. -
Poderão ser feitos convênios e parcerias com Associações, Entidades de Classe ou Empresas de iniciativa privada.
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Art. 4º. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2007