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Decreto n° 185/2021 de 27 de Outubro de 2021


ESTABELECE MEDIDAS VISANDO CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e; Considerando ser indispensável garantir a manutenção dos atendimentos básicos à população Jardinense em suas necessidades peculiares; Considerando o compromisso de manter rigorosamente em dia o pagamento dos servidores Municipais; Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, mantendo o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;


  • Art. 1º -
    Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021:
    I  - Novas nomeações de servidores efetivos, contratações ou convocações;

    II - Novos afastamentos de servidores com ônus para o Município; 

    III- A concessão de:
         a) Novas gratificações para prestação de serviços extraordinários, quando não autorizados expressamente pela Prefeita Municipal;
         b) Novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
         c) Gozo de licenças-prêmio e férias;
         d) Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional   e   autorizadas   expressamente   pela   Prefeita Municipal;

     Parágrafo Único: As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pela Prefeita Municipal.

    Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Jardim-MS, 27 de outubro de 2021.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/10/2021