Decreto n° 173/2021 de 05 de Outubro de 2021
"Dispõe sobre a revogação do ponto facultativo do dia 08 de outubro de 2021 e dá outras providências".
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
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Art. 1º -
Fica revogado o ponto facultativo do dia 08 de outubro no qual antecipa o dia do servidor público que é comemorando no dia 28 de outubro.
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Art. 2º -
Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2021, no qual será antecipado a comemoração do dia do servidor público.
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Art. 3º -
O ponto facultativo do dia do Servidor Público Esta dual, comemorado anualmente em 28 de outubro, será antecipado para o dia 13 de outubro de 2021. Com isso haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais e municipais no dia 28.
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Art. 4º -
Os demais feriados e pontos facultativos descritos no Decreto n.º 006/2021 de 07 de janeiro de 2021, permanecem inalterados.
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Art. 5º -
Os serviços essenciais de saúde, transporte, vigilância, limpeza, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados pontos facultativos, estabelecido no Anexo Único deste Decreto, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos.
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Art. 6º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 05 de outubro de 2021.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2021