Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 175/2021 de 05 de Outubro de 2021


Dispõe sobre a substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária do Município de Jardim-MS, para complementar mandato de acordo com Decreto nº. 140/2020 de 03 de Dezembro de 2020.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.


  • Art. 1º -

    Nomear os membros titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais e não governamentais que irão compor a Comissão Municipal Intersetorial de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária do município de Jardim-MS, conforme a representatividade abaixo relacionada.

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA  

                   Titular: Cleonete Martins Moreno

                   Em substituição à Luciana Maciel de Barros

                   Suplente: Lucilene Pereira

                   Em substituição à Laudejane Sorrilha Gaúna

    Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS

                   Titular: Fernanda Aparecida Dias Pinheiro

                   Em substituição à Adriana de Lima Maciel

                   Suplente: Giane Laura Sanches

                   Em substituição à Marinalva Jesus da Silva

    Unidade de Acolhimento Institucional Casa do Garoto 

                   Titular: Alfredo Fagundes Neto

                   Em substituição à Karina Nogueira Damaceno

                   Suplente: Paula Thais Carneiro de Souza 

                   Em substituição à Alfredo Fagundes Neto

    Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS 

                   Titular: Priscilla Penha Martins

                   Em substituição à Natividade Benites Rocha

                   Suplente: Armando  David Salinas  Aquino 

                   Em substituição à Tainara Almeida de Lima

    • Parágrafo único. -
      Os Conselheiros  nomeados  no  caput  deste artigo deverá complementar o período de seu antecessor nos  termos  do Decreto nº. 140/2020 de 03 de Dezembro de 2020.
    • Art. 2º -
      Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Jardim-MS, 05 de outubro de 2021.

    Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

    Prefeitura Municipal



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2021