Decreto n° 178/2021 de 18 de Outubro de 2021
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ).
Fica atualizada o valor da UFMJ-Unidade Fiscal do Município de Jardim
/ MS, para o exercício de 2021,
conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar nº 042 de 21 de dezembro de 2003.
O valor
da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Outubro, será de R$ 42,48 (quarenta e dois reais, quarenta e
oito centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (setembro
de 2021).
A atualização
da UFMJ - Unidade Fiscal do
Município de Jardim/MS poderá sofrer
atualização mensal mediante a aplicação
da variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 18 de outubro de 2021.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/2021