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Decreto n° 178/2021 de 18 de Outubro de 2021


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ).


  • Art. 1º -

    Fica atualizada o valor da UFMJ-Unidade Fiscal do Município de Jardim / MS, para o exercício de 2021, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar nº 042 de 21 de dezembro de 2003.

  • Parágrafo único. -

    O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Outubro, será de R$ 42,48 (quarenta e dois reais, quarenta e oito centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (setembro de 2021).

  • Art. 2º -

    A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.

  • Art. 3º -

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Jardim-MS, 18 de outubro de 2021.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeitura Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/10/2021