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Lei Ordinária n° 1297/2007 de 29 de Março de 2007


"ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS

EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2007, na forma do que estabelece o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964, criando a Unidade Orçamentária 0503 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 53 de 06 de dezembro de 2006, publicada no DOU na edição 243 de 20.12.2006.

  • Art. 2°. -  Para a abertura do Crédito Especial, a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2007, no valor de até o limite das dotações orçamentárias existentes na Unidade Orçamentária 0502 - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, em 28 de fevereiro de 2007, utilizando recursos resultantes das anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, de acordo com Inciso do § 1° do artigo da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
  • Art. 3°. - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor em 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 15 de Março de 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2007