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Decreto n° 120/2021 de 16 de Junho de 2021


Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 324.000,00

A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1997/2020 de 17 de Dezembro de 2020 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964.


  • Art. 1º -

    Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 324.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 

    0700 - Secretaria Mun. de Saúde

    07.02 - Fundo Municipal de Saúde

     07.02.10.301.1082.151-335043-Subvenções Sociais                           288.000,00 

    07.02.10.301.1082.151-335043-Subvenções Sociais                              36.000,00

  • Art. 2º -
    Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
  • Art. 3 º -
    Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se.

Jardim, 16 DE JUNHO DE 2021.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER 

Prefeita Municipal 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/2021