Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 139/2021 de 11 de Agosto de 2021


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2021, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ).


  • Art. 1° -

    Fica atualizada o valor da UFMJ-Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2021, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar nº 042 de 21 de dezembro de 2003. 

    • Parágrafo único. - O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2021, mês de Agosto, será de R$ 41,62 (quarenta e um reais, sessenta e dois centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (julho de 2021 ). 
    • Art. 2° -
      A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município  de Jardim/MS poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado -IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal. 
    • Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


    registra-se e publica-se.

    Jardim-MS, 11 de agosto de 2021 .

    Dra. Cleidiane Areco Matzenbacher

    Prefeita Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2021