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Lei Ordinária n° 1296/2007 de 13 de Março de 2007


'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AO HOSPITAL MARECHAL RONDON, PARA PAGAMENTO DE PLANTÃO MÉDICO, BEM COMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA". . . . .

EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas ao Hospital Marechal Rondon,, para pagamento de Plantão Médico, onde o valor do Plantão a ser pagos aos médicos será de R$ 600,00 (seiscentos reais) durante a semana e R$ 700,00 (setecentos reais) nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados, num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.

  • Art. 2°. -  Autoriza ainda, o repasse de verbas ao Hospital Marechal Rondon, para aquisição de medicamentos para a farmácia, num valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês. 
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Jardim-MS, 13 de Março de 2007.

EVANDRO ANTONIO BAZZO 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2007