Lei Ordinária n° 1296/2007 de 13 de Março de 2007
'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA AO HOSPITAL MARECHAL RONDON, PARA PAGAMENTO DE PLANTÃO MÉDICO, BEM COMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA". . . . .
EVANDRO ANTONIO BAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas ao Hospital Marechal Rondon,, para pagamento de Plantão Médico, onde o valor do Plantão a ser pagos aos médicos será de R$ 600,00 (seiscentos reais) durante a semana e R$ 700,00 (setecentos reais) nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados, num total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 13 de Março de 2007.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2007