Decreto n° 128/2020 de 06 de Novembro de 2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 110, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município; em especial ao Decreto nº 110/2020.
O art. 2º, Art. 4º incisos V, XXI, do Decreto n. 110, de 08 de Setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e bares – atendimento presencial, para retirada e delivery até as 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos (vide Decreto 110 de 08.08.2020):
Padarias e docerias – atendimento presencial, para retirada e delivery até as 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos: (vide Decreto 110 de 08.08.2020)
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, ambulantes (lancheiros), espetinhos e marmitarias, atendimento presencial, para retirada e delivery até 00:00 horas (meia-noite), nos seguintes termos: (vide Decreto 110 de 08.08.2020)
As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de 06 de novembro de 2020 com vigência até 30 de novembro de 2020, com a sua publicidade nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Jardim, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Jardim-MS, 06 de Novembro 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/2020