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Decreto n° 25/2020 de 18 de Março de 2020


Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto nº 024/2020, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV02), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município e, Considerando a orientação contida no § 2º do Artigo 1º - A do Decreto Estadual n. 15.393 de 17 de Março de 2020; Considerando que, em caso análogo, decorrente da Pandemia através do contágio pelo vírus H1N1 – Gripe Tipo “A” o Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação Homologou o Parecer emitido em 13.10.2009 no processo n. 23001.000191/2009-41, flexibilizando a regra contida no inciso I, do Artigo 24 da Lei 9.394/96;


  • Art. 1º -

    Acrescenta-se o art. 1º-A ao Decreto nº 024, de 17 de março de 2020, com a seguinte redação:

    • Art. 1º A -

      Ficam suspensas as aulas presenciais nas Unidades Escolares e nos Centros da Rede Municipal de Ensino de Jardim-MS (CIEIS), inicialmente no período de 18 de março a 6 de abril de 2020, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.

      • § 1º -

        Ato da titular da Secretaria Municipal de Educação regulamentará o disposto no caput deste artigo perante a comunidade escolar, seguindo as orientações e regulamentações expedidas pelo Governo Estadual bem como pelo Ministério da Educação, em especial no que tange a realização de Atividades Pedagógicas Complementares no período de suspensão das aulas presenciais.

      • Art. 2º -

        Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      Jardim-MS, 18 de março de 2020.

      GUILHERME ALVES MONTEIRO

      Prefeito de Jardim /MS


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2020