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Lei Ordinária n° 1368/2007 de 17 de Dezembro de 2007


INSTITUI O PREMIO "ALUNO EM DESTAQUE" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituído, na forma desta lei, o prêmio Aluno em Destaque na rede municipal de ensino do município de Jardim, com os seguintes objetivos gerais: 

    • I -  Estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem;
      • II -  Despertar o espírito, o raciocínio e a competição sadia na busca do conhecimento;
        • III -  Incentivar a superação dos obstáculos nos bancos da escola;
          • IV -  Mostrar horizontes para galgar nova etapa na vida estudantil;
            • V -  Otimizar o estudante para as grandes conquistas acadêmicas.
            • Art. 2º. -  O prêmio "Aluno em Destaque" consiste na concessão de uma Bolsa Incentiva equivalente a meio salário mínimo vigente no país para o aluno que se destacar em primeiro lugar em cada urna das seguintes anos:
              • I -  2ª Ano do Ensino Fundamental 
                • II -  3ª Ano do Ensino Fundamental; 
                  • III -  4ª Ano do Ensino Fundamental;
                    • IV -  5ª Ano do Ensino Fundamental;
                      • V -  6ª Ano do Ensino Fundamental;
                        • VI -  7ª Ano do Ensino Fundamental;
                          • VII -  8ª Ano do Ensino Fundamental;
                            • VIII -  9ª Ano do Ensino Fundamental;
                              • Parágrafo único. -  Será classificado em cada ano o aluno que obtiver a melhor média anual em suas avaliações, contemplando todas as áreas de conhecimentos, desde que igual à 9,0 ou acima.
                              • Art. 3º. -  O valor da Bolsa Incentivo a que se refere o artigo 2° desta lei não será pago em espécie, mas sim através de doação equivalente a um dos seguintes benefícios, cuja escolha ficará a critério do aluno:
                                • I -  Livros voltados para educação, arte ou cultura;
                                  • II -  Cursos em geral versando sobre arte, cultura e educação; 
                                    • III -  Uma bola oficial;
                                      • IV -  Um dia de Cinderela em um salão de beleza;
                                        • V -  Um curso completo de informática;
                                          • VI -  Uma Camiseta do aluno em destaque;
                                            • VII -  Uma Camiseta do time de futebol, de seu time preferido; 
                                              • VIII -  Passeio nos pontos turísticos do município de Jardim;
                                                • § 1º. -  Caso seja conveniente ao aluno, o mesmo poderá escolher mais de um prêmio entre as sugestões acima, desde que a soma não ultrapasse o valor estipulado.
                                                  • § 2º. -  O aluno poderá, em caso extraordinário e de necessidade, solicitar outro prêmio não constante deste artigo, desde que tenha relações afins e que seja deferido pela Gerência de Educação do Município.
                                                  • Art. 4º. -
                                                     A premiação deverá ser entregue oficialmente em sessão especial da Câmara, realizada com a participação dos poderes Executivo e Legislativo do Município para homenagear os alunos de que trata esta lei.
                                                    • § 1º. -  A Sessão Especial da Câmara que trata o caput deste artigo será realizada sempre no mês de dezembro, com data e hora a ser definidas pela Câmara.
                                                      • § 2º. -  Durante a Sessão os vencedores do prêmio receberão uma comenda (certificado) com a inscrição "Vencedor do Prêmio Aluno em Destaque".
                                                        • § 3º. -  O aluno classificado terá prazo de até seis meses para usufruir o prêmio, a partir da solenidade de que trata o caput deste artigo.
                                                          • § 4º. -  A obtenção de fato do prêmio deverá ser feita pelo aluno ou responsável junto à Gerência de Educação do Município, de posse do original do certificado de premiação.
                                                            • § 5º. -  Os classificados em segundo e terceiro lugar de cada ano receberão certificado com a inscrição "Mérito de Participação no Prêmio Aluno em Destaque".
                                                              • § 6º. -  Nessa Sessão Especial haverá, além da execução dos Hinos Nacional, do Mato Grosso do Sul e de Jardim, o hasteamento das bandeiras de Jardim, do Mato Grosso do Sul e do Brasil.
                                                              • Art. 5º. -  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                                                              • Art. 6º. -  Caberá a Gerência de Educação do Município, baixar as demais normas para a efetiva implantação do prêmio Aluno em Destaque no Município de Jardim.
                                                              • Art. 7º. -
                                                                 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                              Registra-se e Publica-se

                                                              JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

                                                              EVANDRO ANTONIO BAZZO

                                                              Prefeito Municipal


                                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2007