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Decreto n° 21/2020 de 12 de Março de 2020


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências".

Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 7 6, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.º 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e, Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.º 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS. Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.º 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;


  • Art. 1° -

    Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 0 042/2003

    • -

      -  Código Tributário do Município de Jardim-MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Março/2020 tem seu valor atualizado para R$ 37,92 ( trinta e ste reais, noventa e dois centavos). 

    • Art. 2° - Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto. 
    • Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 


    registra-se e publica-se

    Jardim-MS, 12 de março de 2020

    Guilherme Alves Monteiro

    Prefeito de Jardim-MS 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2020