Decreto n° 123/2020 de 08 de Outubro de 2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 110, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município; em especial ao Decreto nº 110/2020.
Fica prorrogada a vigência do Decreto n.º 110/2020 publicado em 08 de setembro de 2020 até 30 de outubro de 2020, observadas as alterações estabelecidas neste ato.
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Fica permitida a realização de atividades religiosas presenciais, desde que sejam desenvolvidas com o contingenciamento e regras a seguir expostas:
A execução das atividades pelo tempo máximo de 02 h (duas horas), sendo proibida, na entrada, permanência e saída do local, qualquer tipo de aglomeração de pessoas;
Fica revogado o Parágrafo 1º do Art. 9º do Decreto n. 110/2020 de 08 de setembro de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se.
Jardim-MS, 07 de outubro 2020.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim /MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2020