Lei Complementar n° 212/2021 de 08 de Setembro de 2021
"Dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento dos aportes financeiros para cobertura de déficit técnico atuariais do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS."
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Fica suspenso temporariamente o pagamento dos aportes financeiros
para cobertura do déficit técnico Atuarial, ao Regime Próprio de Previdência
Social RPPS, referente as competências de 01 de março a 31 de dezembro de 2021.
Fica autorizado o parcelamento dos débitos resultantes da
suspensão temporária dos aportes financeiros em até 60(sessenta) prestações
mensais iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5o da Portaria
MPS n° 402/2008.
para apuração do montante devido a ser
parcelado os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescido de
juros simples de 0,5(meio por cento) acumulados desde a data de vencimento até
a data de consolidação do débito, objeto do termo de acordo do parcelamento.
As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5(meio por cento), ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.
Em caso de inadimplência, às parcelas vencidas será aplicada além
dos encargos previstos no §2°, deste artigo, multa moratórias de 2% (dois por
cento), sobre o valor atualizado até a data do pagamento.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim-MS, 08 de setembro de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2021