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Lei Complementar n° 212/2021 de 08 de Setembro de 2021


"Dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento dos aportes financeiros para cobertura de déficit técnico atuariais do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS."

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1° -

    Fica suspenso temporariamente o pagamento dos aportes financeiros para cobertura do déficit técnico Atuarial, ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS, referente as competências de 01 de março a 31 de dezembro de 2021.

  • Art. 2° -

    Fica autorizado o parcelamento dos débitos resultantes da suspensão temporária dos aportes financeiros em até 60(sessenta) prestações mensais iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5o da Portaria MPS n° 402/2008.

    • § 1° -

      para apuração do montante devido a ser parcelado os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5(meio por cento) acumulados desde a data de vencimento até a data de consolidação do débito, objeto do termo de acordo do parcelamento.

      • § 2° -

        As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5(meio por cento), ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.

        • § 3° -

          Em caso de inadimplência, às parcelas vencidas será aplicada além dos encargos previstos no §2°, deste artigo, multa moratórias de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado até a data do pagamento.

        • Art. 3° -

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

        Jardim-MS, 08 de setembro de 2021.

        DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

        Prefeita Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/09/2021