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Decreto n° 158/2021 de 14 de Setembro de 2021


Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de duas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica delegada á Senhora Cleide Antônia Dias Portilho, Secretária Municipal de Finanças e Administração a competência de ordenar despesas podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, ratificar, revogar, anular, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo á sua pasta.  

    • § 1° - Fica autorizada á ordenadora de despesa Senhora Cleide Antônia Dias Portilho, Secretária Municipal de Finanças e Administração, a movimentar as contas bancárias da Prefeita Municipal e dos Fundos e dos demais órgãos da administração indireta, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Senhora Prefeita Municipal ou com a Tesoureira Municipal ou ordenador (a) de despesa de fundos e das demais entidades da administração indireta.
      • § 2° -

        A Secretária de Finanças e Administração só emitirá empenho, ordem de pagamento e realizará pagamentos para as demais secretarias municipais, fundos e órgãos da administração indireta, mediante autorização dos ordenadores de despesas de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta.

      • Art. 2° -

        Fica delegada à Senhora Janaína Willemann de Souza Silveira, Secretária Municipal de Saúde a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jardim, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, e atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

        • Parágrafo único. -

          Fica autorizada à Senhora Janaína Willemann de Souza Silveira, ordenadora de despesa a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Preteita Municipal ou com a Secretária Municipal de Finanças e Administração.

        • Art. 3° -

          Fica delegada à Senhora Marilsa Nascimento Bambil, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

          • Parágrafo único. -

            Fica autorizada à Senhora Marilsa Nascimento Bambil, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, ordenadora de despesa, a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Prefeita Municipal ou com a Secretária Municipal de Finanças e Administração.

          • Art. 4° -

            Fica delegada à Senhora Juçara Aparecida de Oliveira, Secretária Municipal de Educação a competência de ordenadora de despesas de sua pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

            • Parágrafo único. -

              Fica autorizada à Senhora Juçara Aparecida de Oliveira, Secretária Municipal de Educação, ordenadora de despesa, a movimentar as contas bancárias do FUNDEB por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas  em conjunto com a Prefeita Municipal ou com a Secretária Municipal de Finanças e Administração.

            • Art. 5° -

              Fica delegada à Senhora Delaine Penha Evangelista Bahia, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura a competência de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta

            • Art. 6° -

              Fica delegada à Senhora Tãmara Sanches Pimentel Otre, Secretária Municipal de Governo a competência de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

            • Art. 7° -

              Fica delegada à Senhora Priscilla Dayane de Souza dos Santos, Chefe de Gabinete do município a competência de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

            • Art. 8° -

              Fica delegado ao Senhor Jean Clayton Peixoto de Albuquerque, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos a competência de ordenador de despesas de sua pasta, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

            • Art. 9° -

              Fica delegado ao Senhor Ênio Silveira Cavalheiro, Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM - IPJ a competência d© ordenador de despesas do instituto, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar

              documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

            • Art. 10 -

              Os empenhos de despesas de cada unidade orçamentária deverão ser assinados pelo seu respectivo ordenador de despesas juntamente com o Contador Municipal a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada.

            • Art. 11 -

              Os Ordenadores de despesas exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.

            • Art. 12 -

              Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.



            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

            Jardim - MS, 14 de setembro de 2021.

            CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

            Prefeita Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2021