Decreto n° 158/2021 de 14 de Setembro de 2021
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de duas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; DECRETA:
Fica delegada á Senhora Cleide Antônia Dias Portilho, Secretária Municipal de Finanças e Administração a competência de ordenar despesas podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, ratificar, revogar, anular, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo á sua pasta.
A Secretária de Finanças e Administração só
emitirá empenho, ordem de pagamento e realizará pagamentos para as demais
secretarias municipais, fundos e órgãos da administração indireta, mediante
autorização dos ordenadores de despesas de cada pasta ou fundo ou demais órgãos
da administração indireta.
Fica delegada à Senhora Janaína Willemann de Souza Silveira,
Secretária Municipal de Saúde a competência de ordenadora de despesas da sua
pasta e do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jardim, ficando
autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, e atas de
registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Fica autorizada à Senhora Janaína Willemann de Souza Silveira,
ordenadora de despesa a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de
Saúde por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em
conjunto com a Preteita Municipal ou com a Secretária Municipal de Finanças e
Administração.
Fica delegada à Senhora Marilsa Nascimento Bambil, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Fica autorizada à Senhora Marilsa Nascimento Bambil, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, ordenadora de despesa, a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Prefeita Municipal ou com a Secretária Municipal de Finanças e Administração.
Fica delegada à Senhora Juçara Aparecida de Oliveira, Secretária Municipal de Educação a competência de ordenadora de despesas de sua pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Fica autorizada à Senhora Juçara Aparecida de Oliveira,
Secretária Municipal de Educação, ordenadora de despesa, a movimentar as contas
bancárias do FUNDEB por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias
eletrônicas em conjunto com a Prefeita Municipal ou com a
Secretária Municipal de Finanças e Administração.
Fica delegada à Senhora Delaine Penha Evangelista Bahia, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura a competência de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta
Fica delegada à Senhora
Tãmara Sanches Pimentel Otre, Secretária Municipal de Governo a competência
de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizada a assinar
empenhos, ordens de pagamento,
Fica delegada à Senhora Priscilla Dayane de Souza dos Santos, Chefe
de Gabinete do município a competência de ordenadora de despesas de sua pasta,
ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de
registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas
do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União,
relativos à sua pasta.
Fica delegado ao Senhor Jean Clayton Peixoto de Albuquerque, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos a competência de ordenador de despesas de sua pasta, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Fica delegado ao Senhor Ênio Silveira Cavalheiro, Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM - IPJ a competência d© ordenador de despesas do instituto, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas
de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Os empenhos de despesas de cada unidade orçamentária deverão ser
assinados pelo seu respectivo ordenador de despesas juntamente com o Contador
Municipal a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações
vigentes no orçamento municipal e quanto às normas contábeis, cabendo ao
ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada.
Os Ordenadores de despesas exercerão as
atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Jardim - MS, 14 de setembro de 2021.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/09/2021