Lei Ordinária n° 1293/2007 de 18 de Janeiro de 2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA À PARÓQUIA SANTO ANTONIO, COM A FINALIDADE DE AJUDA DE CUSTO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS BENEFICENTES", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
EM, 18 DE JANEIRO DE 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2007