Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 143/2021 de 23 de Agosto de 2021


DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E AUTORIZAÇÃO PARA ORDENADORES DE DESPESAS ASSINAREM DOCUMENTOS CONTÁBEIS, DE LICITAÇÕES, DE PRESAÇÃO DE CONTAS, ENTRE OUTROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica delegada á Senhora Cleide Antônia Dias Portilho, Secretária Municipal de Finanças e Administração a competência de ordenar despesa de sua pasta podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento , ratificar, revogar, anular, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros , responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar de contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativos á sua pasta. 

    • § 1° -

      Fica autorizada á ordenadora de despesa Senhora Cleide Antônia Dias Portilho, Secretária Municipal de Finanças e Administração, a movimentar as contas bancárias da Prefeita Municipal de Finanças e Administração, a movimentar as contas bancárias da Prefeitura Municipal e dos Fundos e dos demais órgãos da administração indireta, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Senhora Prefeita Municipal ou com a Tesouraria Municipal ou ordenador (a) de despesa de fundos e das demais entidades da administração indireta.

      • Art. 4° - Fica delegada á Senhora Juçara Aparecida de Oliveira, Secretária Municipal de Educação a competência de ordenadora de despesas de sua  pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB fincando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligência e demais solicitações dos Tributos de Contas do Estado e da União  e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos á sua pasta.
        • § 2° - A Secretária de  Finanças e Administração só emitirá empenho, ordem de pagamento e realizará pagamentos para as demais secretarias municipais, fundos e órgãos da administração indireta, mediante autorização dos ordenadores de despesas de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta. 
        • Art. 2° - Fica delegado á Senhora Janaína Willemann de Souza Silveira, Secretária Municipal de Saúde a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jardim, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, e atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos á sua pasta.
          • Parágrafo único. - Fica autorizada á Senhora Janaína Willemann de Souza Silveira, ordenadora de despesa as movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde por meio de Cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Prefeita Municipal ou com a Secretária Municipal de Finanças e Administração. 
          • Art. 3° - Fica delegada á Senhora Lizete Pereira Simões Bazzo, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tributos de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos á sus pasta.
            • Parágrafo único. - Fica autorizada á Senhora Lizete Pereira Simões Bazzo, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, ordenadora de despesa, a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimentos Social, Fundo Municipal os Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Prefeita Municipal ou com a Secretária Municipal de Finanças e Administração. 
            • Art. 4° -

              Fica delegada á Senhora Juçara Aparecida de Oliveira, Secretária Municipal de Educação a competência de ordenadora de despesas de sua pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligência e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos á sua pasta.

              • Parágrafo único. - Fica autorizada á Senhora Juçara Aparecida de Oliveira, Secretária Municipal de Educação, ordenadora de despesa, a movimentar as contas bancárias do FUNDEB por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com a Prefeita Municipal ou com a Secretária Municipal de Finanças e Administração.
              • Art. 5° - Fica delegado á Senhora  Delaine Evangelista Bahia, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura a competência de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamentos, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demias documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos á sua pasta.
              • Art. 6° - Fica delegada á Senhora Tâmara Sanches Pimentel Otre, Secretária Municipal de Governo a competência de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento , contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tributos de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos á sua pasta. 
              • Art. 7° - Fica delegada á Senhora Priscilla Dayane de Souza dos Santos, Chefe de Gabinete do município a competência de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos á sua pasta.  
              • Art. 8° - Fica delegada ao Senhor Geraldo Alencar Gonçalves, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos a competência de ordenador de despesas de sua pasta, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos á sua pasta.
              • Art. 9° -

                Fica delegada ao Senhor Ênio Silveira Cavalheiro, Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM, a competência de ordenador de despesas do instituto, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos á sua pasta.

              • Art. 10 - Os empenhos de despesas de cada unidade orçamentária deverão ser assinados pelo seu respectivo ordenador de despesa juntamente com o Contador Municipal a quem compete a função de analisar o empenho quanto ás dotações vigentes no orçamento municipal e quanto ás normas contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada.
              • Art. 11 - Os Ordenadores de despesas exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
              • Art. 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto n. 141/2021, de 13 de agosto de 2021. 


              REGSTRA-SE E PUBLICA-SE.

              JARDIM - MS, 23 DE AGOSTO DE 2021.

              CLEDIANE ARECO MATZENBAHCER

              Prefeita Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/2021