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Decreto n° 145/2021 de 30 de Agosto de 2021


DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE JARDIM PELO FALECIMENTO DO SENHOR JOÃO INÁCIO DA SILVA, POPULARMENTE CONHEÇO COMO "JOÃO VERDURA", EX-PREFEITO DESTE MUNICÍPIO.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeitas do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, artigo 76, inciso VII. CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito deste município, Senhor JOÃO INÁCIO DA SILVA, popularmente conhecido como "JOÃO VERDURA"; CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade Jardinense no decorrer de sua vida como cidadão e prefeito; CONSIDERANDO o consternamento da comunidade jardinense e de seus familiares, o sentimento de respeito, solidariedade e dor que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público jardinense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu empenho e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. DECRETA:


  • 1° -

    Declara Luto Oficial no Município de Jardim, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento do Senhor JOÃO INÁCIO DA SILVA, popularmente conhecido como "João Verdura", que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Jardim-MS, tendo exercido o cargo de prefeito no período de 26 de junho de 1971 a 31 de janeiro de 1973.

  • Art. 2° -

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

JARDIM - MS, 30 DE AGOSTO DE 2021.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/08/2021