Decreto n° 46/2021 de 02 de Março de 2021
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município e com base na Lei de Licitações n. 8.666/93;
DECRETA:
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Art. 1° -
Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e de Valor Locatício de Bens Imóveis, órgão consultivo e deliberado, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.
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Art. 2° -
A Comissão será composta por 03 (três) membros nomeados pela Prefeita Municipal e respectivos suplentes, sendo dois membros e suplentes obrigatoriamente do quadro efetivo da Prefeitura Municipal;
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I -
01 (um) Corretor de Imóveis do quadro efetivo da Prefeitura ou 01 (uma) arquiteta do quadro da Prefeitura Municipal,
Titular: WILSON MOLINA DE BRITO - CRECI N° 9277 - MS
Suplente: BEATRIZ LOUREIRO FERREIRA - CAU/MS 199009-8.
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II -
02 (dois) membros do quadro efetivo da Prefeitura Municipal:
Titulares: VANUSA GOMES DE LIMA e DOUGLAS HOFFMESTER BRAGA;
Suplente: JAIR GONÇALVES LOPES DOS SANTOS e JAIME MEDEIROS ECHEVERRIA
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Art. 3° -
A investidura dos servidores especificados nos art. 2° deste Decreto não excederá ao prazo de 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros na respectiva função.
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Art. 4° -
Os membros da comissão que não detém competência para a realização de avaliações, arbitramentos , vistorias e perícias, somente estarão incumbidos de auxiliar o profissional com o fornecimento de subsídios para as peças e/ou documentos a serem elaborados.
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Art. 5° -
São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de Valor Locatício de Imóveis:
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I -
avaliar imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, passíveis de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;
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II -
avaliar imóveis para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta , comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões.
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III -
avaliar áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento;
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IV -
verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, em como eventuais pedidos de reequilíbrio;
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V -
reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados;
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VI -
sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação da Prefeita Municipal, inclusive sobe a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;
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VII -
assessorar sempre que necessário a Prefeita Municipal, os Secretários Municipais, a Assessoria Jurídica e a Procuradora do Município.
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Art. 6° -
Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com as Normas da ABNT e legislação vigente.
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Art. 7° -
Os "Laudos de Avaliação" e demais documentos técnicos serão elaborados e assinados pelo profissional habilitado e nomeado para compor a comissão.
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Art. 8° -
Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
JARDIM-MS, 02 DE MARÇO DE 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBAHCER
Prefeita de Jardim / MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2021