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Decreto n° 46/2021 de 02 de Março de 2021


DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município e com base na Lei de Licitações n. 8.666/93; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e de Valor Locatício de Bens Imóveis, órgão consultivo e deliberado, de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, que terá as atribuições constantes neste Decreto.

  • Art. 2° - A Comissão será composta por 03 (três) membros nomeados pela Prefeita Municipal e respectivos suplentes, sendo dois membros e suplentes obrigatoriamente do quadro efetivo da Prefeitura Municipal; 
    • I - 01 (um) Corretor de Imóveis do quadro efetivo da Prefeitura ou 01 (uma) arquiteta do quadro da Prefeitura Municipal,

      Titular: WILSON MOLINA DE BRITO - CRECI N° 9277 - MS
      Suplente: BEATRIZ LOUREIRO FERREIRA - CAU/MS 199009-8.
      • II - 02 (dois) membros do quadro efetivo da Prefeitura Municipal:

        Titulares: VANUSA GOMES DE LIMA e DOUGLAS HOFFMESTER BRAGA;
        Suplente: JAIR GONÇALVES LOPES DOS SANTOS e JAIME MEDEIROS ECHEVERRIA
      • Art. 3° - A investidura dos servidores especificados nos art. 2° deste Decreto não excederá ao prazo de 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros na respectiva função.  
      • Art. 4° - Os membros da comissão que não detém competência para a realização de avaliações, arbitramentos , vistorias e perícias, somente estarão incumbidos de auxiliar o profissional com o fornecimento de subsídios para as peças e/ou documentos a serem elaborados.
      • Art. 5° - São atribuições da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e de Valor Locatício de Imóveis:
        • I -

          avaliar imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, passíveis de venda, doação, permuta ou dação em pagamento;

          • II - avaliar imóveis para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta , comodato, locação, dação em pagamento ou instituição de servidões. 
            • III - avaliar áreas urbanas remanescentes de obra pública ou resultante de modificação de alinhamento; 
              • IV - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação ou arrendamento de imóveis particulares pelo Poder Público, em como eventuais pedidos de reequilíbrio; 
                • V - reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados;
                  • VI - sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação da Prefeita Municipal, inclusive sobe a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;
                    • VII - assessorar sempre que necessário a Prefeita Municipal, os Secretários Municipais, a Assessoria Jurídica e a Procuradora do Município.
                    • Art. 6° - Os laudos de avaliação deverão ser elaborados de acordo com as Normas da ABNT e legislação vigente.
                      • Parágrafo único. - A Comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira,  utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.
                      • Art. 7° - Os "Laudos de Avaliação" e demais documentos técnicos serão elaborados e assinados pelo profissional habilitado e nomeado para compor a comissão.
                      • Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.


                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                      JARDIM-MS, 02 DE MARÇO DE 2021.

                      DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBAHCER

                      Prefeita de Jardim / MS


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/03/2021