Emenda Lei Orgânica n° 20/2013 de 28 de Maio de 2013
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XXVII, no artigo 34, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte
O inciso XXVII, do Artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.
VER. ROSINEIDE MACIEL DA SILVA
Presidente do Legislativo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2013