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Emenda Lei Orgânica n° 20/2013 de 28 de Maio de 2013


DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO INCISO XXVII, no artigo 34, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.

A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte


  • Art. 1° -

    O inciso XXVII, do Artigo 34, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: 

    • XXVII -
      Fixar Resolução Especial que fixará verba de Representação do Presidente da Câmara e verba de Representação do 1° Secretário, e disporá sobre a forma de sua atualização monetária anual.
    • Art. 2° -

      Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

    • Art. 2° -

      Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



    registra-se e publica-se

    Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.

    VER. ROSINEIDE MACIEL DA SILVA

    Presidente do Legislativo


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2013