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Emenda Lei Orgânica n° 19/2013 de 05 de Agosto de 2013


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART.74 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM -MS

A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela promulga a seguinte


  • Art. 1° -

    Revoga o Artigo n° 74, da Lei Orgânica do Município de Jardim - MS, que instituiu benefícios de pensão equivalente a respectiva remuneração, fixa e variável atualizados sempre na forma da Lei, à companheira, enquanto viver, e na ausência desta, os filhos menores do Prefeito e do Secretário Municipal, que falecer ou perder as condições físicas de trabalho durante o exercício do mandato.

  • Art. 2° -

    Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



registra-se e publica-se.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.

VER. ROSINEIDE MACIEL DA SILVA 

Presidente do Legislativo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/08/2013