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Decreto n° 14/2021 de 19 de Janeiro de 2021


"Designa pregoeiros e equipe de apoio e dá outras providências".

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER,Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Moto Grosso do Sul, no uso de suo competência legal, ancorada no disposto do inciso IV, do Art. 3°, do Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, no inciso II do ort. 7°, II, o Anexo ao Decreto n.° 3.555,de 8 de fevereiro de 2000,e no Art. 10,do Decreto n.° 5.450,de 31 de maio de 2005,os atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município em especial o §3° do artigo 107. RESOLVE


  • Art. 1° -

    Designar os servidores Nyeli SImone Portela da Cuntia e Aline de Barres Ibanties como Pregoeiros Oficiais do município.

  • Art. 2° -

    Designar os servidores Leidiane Aparecida da Siiva,
    Andrenir Escobar Maciel, Audes Martins Aivarenga, Ivaniido Ribeiro Aquino,
    keiiy Kiimor Poioro Almeida, Laertes Ctiaves Rodrigues, Júnior Coimbra
    Tamastiiro, Mauro Martins Aivarenga, Rosenir Saiina Franco, Rosana Araújo
    Fernandes, Cristina de Souza Figueroa Perpétuo, Modeline Cristoido do Rosa
    Lima e Jucilene Obregon Pires, Fabiana Fernandes Viana e Andréa Melo
    Bertola, como integrantes do equipe de apoio.

  • Art. 3° -

    A investidura dos servidores especificados nos arts. 1° e 2°
    deste Decreto perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido
    por igual período o totalidade de seus membros no respectiva função, não 
    excedendo d 02 (dois) anos, salvo autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

  • Art. 4° - Da competência do Pregoeiro:
    • I -

      coordenar o processo licitatório;

      • II -

        conferir o descrição do objeto e o mapa comparativo de preços o fim de evitar erros no especificações do objeto e discrepâncias de valores entre os consultas de preços;

        • III -

          receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pelo suo elaboração;

          • IV -

            conduzir o sessão pública;

            • V -

              verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

              • VI -

                coordenar a etapa de lances;

                • VII -

                  negociar diretamente com o proponente poro que seja obtido o melhor preço;

                  • VIII -

                    analisar e julgar as devidas condições de habilitação;

                    • IX -

                      receber, examinar e julgar os recursos encaminhando á autoridade competente quando mantiver sua decisão;

                      • X -

                        indicar o vencedor do processo licitatório;

                        • XI -

                          adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

                          • XII -

                            conduzir os trabalhos do equipe de apoio; e

                            • XIV -

                              solicitar acompanhamento ou parecer da assessoria jurídica ou procuradoria jurídica do Município, quando necessário;

                              • XV -

                                solicitar a participação de técnico do área específica do objeto licitado, quando necessário.

                              • Art. 5° -

                                Caberá ò equipe de apoio, entre outras atribuições, auxiliar o pregoeiro em todos os toses do processo licitatório e substituir o pregoeiro em coso de ausências e impedimentos.

                                • Parágrafo único. -

                                  A convocação para o exercício dos funções descritos no caput do artigo 5° deverá ser feito pelo setor responsável, no formo legal.

                                • Art. 6° - Este Decreto entro em vigor no doto de suo publicação, com efeito retroativo o partir de 08 de janeiro de 2021,revogodo os disposições em contrário.


                                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                                JARDIM-MS, 19 DE JANEIRO DE 2021.

                                DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

                                Prefeita Municipal


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/01/2021