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Lei Ordinária n° 2013/2021 de 16 de Março de 2021


Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.


  • Art. 1° -

    Fica ratificado, nos termos da Lei federal n° 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas ã aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

  • Art. 2° -

    O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

  • Art. 3° -

     O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

  • Art. 4° -

    Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8o da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

  • Art. 5° -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 16 de março de 2021.

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2021