Lei Ordinária n° 2013/2021 de 16 de Março de 2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Fica ratificado, nos termos da Lei federal n° 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas ã aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
O consórcio que ora se ratifica terá a
personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para
fins de cumprimento do Art. 8o da Lei Federal 11.107/2005, podendo
ser suplementadas em caso de necessidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 16 de março de 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/03/2021