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Lei Ordinária n° 1292/2007 de 18 de Janeiro de 2007


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARDIM, COM A FINALIDADE DE AJUDA DE CUSTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETO, VISANDO A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE FUNCIONÁRIOS NO RAMO DE PANIFICADORAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS......

EVANDRO ANTONTO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em 06 (seis) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), com a finalidade de ajuda de custo para realização de projeto, visando a Qualificação Profissional de funcionários no ramo de panificadoras.

  • Art. 2°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM/MS EM, 18 DE JANEIRO DE 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2007