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Lei Ordinária n° 2019/2021 de 17 de Junho de 2021


"Autoriza o repasse mensal no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) via recurso próprio para o Hospital Marechal Rondon com a finalidade única de custear as despesas das UTI's - COVID."

A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal provou e eu sanciono a seguinte Lei.


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente através de dotação orçamentária específica e própria para o Hospital Marechal Rondon o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a finalidade  única de custear as despesas das Unidades de Terapias Intensivas (UTI's) enquanto permanecer a utilização para tratamento/enfrentamento de pessoas acometidas pelo COVID-19 neste município. 

  • Art. 2° -

    Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrários.



Registra-se e Publica-se.

Jardim-MS, 17 de junho de 2021.

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/2021