Lei Ordinária n° 1373/2007 de 17 de Dezembro de 2007
"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Jardim obrigada a utilizar, observada a disponibilidade de mercado, papel produzido de material totalmente reciclado na elaboração do seu expediente.
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§ 1º. -
A administração ficará desobrigada de utilizar o material previsto no "caput" deste artigo, caso esse tenha preço superior ao do comum, no ato de cada compra.
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§ 2º. -
Como material de expediente de uso diário, entenda-se: envelopes, cartões, formulários, blocos de notas, papéis timbrados, relatórios e de uso similares.
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Art. 2º. -
Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se como reciclado o papel que tenha, em sua composição, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de material obtido a partir do reaproveitamento de material.
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Art. 3º. -
O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2007