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Decreto n° 133/2021 de 19 de Julho de 2021


Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências.

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Moto Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do ortigo 76 do Lei Orgânico do Município. Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contos; DECR E TA:


  • Art. 1° -

    Fica delegada á Senhora Cleide Antônia Dias Portilho, Secretária Municipal de Finanças e Administração a competência de ordenar despesa de sua pasta podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do  Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo á sua pasta,

    • § 1° -

      Fica autorizada à ordenadora de despesa Senhora Cleide
      Antônia Dias Portilho, Secretária Municipal de Finanças e Administração, o
      movimentar os contas bancários do Prefeitura Municipal e dos Fundos e dos
      demais órgãos do administração indireta, por meio de cheques ou emissão de
      ordens bancários eletrônicas em conjunto com o Senhora Prefeita Municipal
      ou com o Tesoureira Municipal ou ordenador (o) de despesa de fundos e dos
      demais entidades do administração indireta.

      • § 2° -

        A Secretária de Finanças e Administração só emitirá empenho,
        ordem de pagamento e realizará pagamentos poro os demais secretarias
        municipais, fundos e órgãos do administração indireta, mediante autorização
        dos ordenadores de despesas de cada posto ou fundo ou demais órgãos do
        administração indireta.

        • § 3° -

          Os empenhes de despesas e os ordens de pagamento de
          cada unidade orçamentário deverão ser assinados pelo seu respectivo
          ordenador de despesa juntamente com o Secretária Municipal de Finanças e
          Administração o quem compete o função de analisar o empenho e o ordem
          de pagamento quanto ás dotações vigentes no orçamento municipal e
          quanto ás normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa
          o responsabilidade pelo despesa efetuado.

        • Art. 2° -

          Fico delegado à Senhora Janaína Wlllemann de Souza
          Silveira, Secretária Municipal de Saúde o competência de ordenadora de
          despesas do suo posto e do Fundo Municipal de Saúde do Prefeitura Municipal
          de Jardim, ficando autorizado o assinar empenhos, ordens de pagamento e
          contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos 
          contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e do União e o prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos ò suo pasta.

          • Parágrafo único. - Fica autorizada ò Senhora Janaína Willemann de
            Souza Silveira, ordenadora de despesa a movimentar as contas bancárias do
            Fundo Municipal de Saúde por meio de cheques ou emissão de ordens
            bancários eletrônicas em conjunto com o Prefeita Municipal ou com o
            Secretária Municipal de Finanças e Administração
          • Art. 3° -

            Fico delegado à Senhora Lizete Pereira Simões Bazzo,
            Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação a
            competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal
            de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal
            dos Direitos do Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Habitação e
            Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, ficando autorizado a assinar
            empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos
            e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder
            diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e do União
            e o prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativo à sua pasta.

            • Parágrafo único. -

              Fica autorizada à Senhora Lizete Pereira Simões
              Bazzo, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação,
              ordenadora de despesa, a movimentar as contas bancárias do Fundo
              Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo
              Municipal dos Direitos do Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de
              Habitação e Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, por meio de cheques ou emissão de ordens bancários eletrônicas em conjunto com o Prefeita Municipal ou com o Secretária Municipal de Finanças e Administração.

            • Art. 4° - Fico delegado à Senhora Juçara Aparecida de Oliveira,
              Secretária Municipal de Educação o competência de ordenadora de
              despesas de sua pasta e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
              Educação Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
              ficando autorizado o assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar
              balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
              encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos
              Tribunais de Contas do Estado e do União e o prestar contas de convênios
              com o Estado ou União, relativo à suo posto.
              • Parágrafo único. -

                Fica autorizada à Senhora Juçara Aparecida de
                Oliveira, Secretária Municipal de Educação, ordenadora de despesa, a
                movimentar as contas bancárias do FUNDEB por meio de cheques ou emissão
                de ordens bancários eletrônicas em conjunto com o Prefeita Municipal ou com
                o Secretária Municipal de Finanças e Administração.

              • Art. 5° -

                Fico delegado à Senhora Delaine Evangelista Bahia,
                Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura a
                competência de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizado a
                assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços,
                orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
                responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado
                e do União e o prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativo à
                suo posto.

              • Art. 6° -

                Fica delegado ao Senhor Geraldo Alencar Gonçalves,
                Secretário Município! de Obras e Serviços Públicos o competência de
                ordenador de despesas de suo posto,ficondo autorizado o assinar empenhes
                e ordens de pagamento,  assinar balancetes, bolanços,orçomentos e demais
                documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e
                demais solicitações dos Tribunais de Contos do Estado e do União e o prestar
                contos de convênios com o Estado ou União,relotivo à suo posto.

              • Art. 7° -

                Fico delegada ao Senhor Ênio Silveira Cavalheiro, Diretor
                Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
                Jardim o competência de ordenador de despesas do instituto, ficando
                autorizado o assinar empenhes e ordens de pagamento, assinar balancetes,
                balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
                documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de
                Contos do Estado e do União e o prestar contos de convênios com o Estado
                ou União,relotivo à suo posto.

              • Art. 8° -

                Os Ordenadores de despesas exercerão os atividades sem
                prejuízo dos demais atribuições dos seus cargos ou funções.

              • Art. 9° -

                Este decreto entra em vigor no doto de suo assinatura,
                com efeitos retroativos o partir de 01 de janeiro de 2021, revogando os
                disposições em contrário.



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

              JARDIM-MS, 19 DE JULHO DE 2021.

              DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

              Prefeita Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2021