Decreto n° 133/2021 de 19 de Julho de 2021
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, prefeita do município de Jardim, Estado de Moto Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do ortigo 76 do Lei Orgânico do Município. Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contos; DECR E TA:
Fica delegada á Senhora Cleide Antônia Dias Portilho, Secretária Municipal de Finanças e Administração a competência de ordenar despesa de sua pasta podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo á sua pasta,
Fica autorizada à ordenadora de despesa Senhora Cleide
Antônia Dias Portilho, Secretária Municipal de Finanças e Administração, o
movimentar os contas bancários do Prefeitura Municipal e dos Fundos e dos
demais órgãos do administração indireta, por meio de cheques ou emissão de
ordens bancários eletrônicas em conjunto com o Senhora Prefeita Municipal
ou com o Tesoureira Municipal ou ordenador (o) de despesa de fundos e dos
demais entidades do administração indireta.
A Secretária de Finanças e Administração só emitirá empenho,
ordem de pagamento e realizará pagamentos poro os demais secretarias
municipais, fundos e órgãos do administração indireta, mediante autorização
dos ordenadores de despesas de cada posto ou fundo ou demais órgãos do
administração indireta.
Os empenhes de despesas e os ordens de pagamento de
cada unidade orçamentário deverão ser assinados pelo seu respectivo
ordenador de despesa juntamente com o Secretária Municipal de Finanças e
Administração o quem compete o função de analisar o empenho e o ordem
de pagamento quanto ás dotações vigentes no orçamento municipal e
quanto ás normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa
o responsabilidade pelo despesa efetuado.
Fico delegado à Senhora Janaína Wlllemann de Souza
Silveira, Secretária Municipal de Saúde o competência de ordenadora de
despesas do suo posto e do Fundo Municipal de Saúde do Prefeitura Municipal
de Jardim, ficando autorizado o assinar empenhos, ordens de pagamento e
contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e do União e o prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos ò suo pasta.
Fico delegado à Senhora Lizete Pereira Simões Bazzo,
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação a
competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal
de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal
dos Direitos do Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Habitação e
Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, ficando autorizado a assinar
empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos
e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder
diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e do União
e o prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativo à sua pasta.
Fica autorizada à Senhora Lizete Pereira Simões
Bazzo, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação,
ordenadora de despesa, a movimentar as contas bancárias do Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo
Municipal dos Direitos do Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social, Fundo Municipal do Idoso, por meio de cheques ou emissão de ordens bancários eletrônicas em conjunto com o Prefeita Municipal ou com o Secretária Municipal de Finanças e Administração.
Fica autorizada à Senhora Juçara Aparecida de
Oliveira, Secretária Municipal de Educação, ordenadora de despesa, a
movimentar as contas bancárias do FUNDEB por meio de cheques ou emissão
de ordens bancários eletrônicas em conjunto com o Prefeita Municipal ou com
o Secretária Municipal de Finanças e Administração.
Fico delegado à Senhora Delaine Evangelista Bahia,
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultura a
competência de ordenadora de despesas de sua pasta, ficando autorizado a
assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços,
orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado
e do União e o prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativo à
suo posto.
Fica delegado ao Senhor Geraldo Alencar Gonçalves,
Secretário Município! de Obras e Serviços Públicos o competência de
ordenador de despesas de suo posto,ficondo autorizado o assinar empenhes
e ordens de pagamento, assinar balancetes, bolanços,orçomentos e demais
documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dos Tribunais de Contos do Estado e do União e o prestar
contos de convênios com o Estado ou União,relotivo à suo posto.
Fico delegada ao Senhor Ênio Silveira Cavalheiro, Diretor
Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
Jardim o competência de ordenador de despesas do instituto, ficando
autorizado o assinar empenhes e ordens de pagamento, assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de
Contos do Estado e do União e o prestar contos de convênios com o Estado
ou União,relotivo à suo posto.
Os Ordenadores de despesas exercerão os atividades sem
prejuízo dos demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Este decreto entra em vigor no doto de suo assinatura,
com efeitos retroativos o partir de 01 de janeiro de 2021, revogando os
disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
JARDIM-MS, 19 DE JULHO DE 2021.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/07/2021